Descrição
Olá, estudante!
Vamos iniciar a disciplina abordando os conceitos necessários
para que você possa realizar a atividade através das situações-
problema mais à frente.
O Direito Ambiental no Contexto dos Recursos Naturais
No Brasil, a Política Nacional do Meio Ambiente conceitua meio ambiente como um grupo de regras
e outras interações químicas, físicas ou biológicas que ordenam a vida. Assim, o meio ambiente
engloba a interação dos elementos naturais, culturais e artificiais entre os seres vivos.
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Material Teórico
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o entendimento do conteúdo.
O meio ambiente saudável é um direito de todos. Viver em um meio ambiente equilibrado e sadio
requer que todos o preservem, inclusive para as próximas gerações. O dano causado na atualidade
pode trazer impactos no futuro.
As ações realizadas pelos seres humanos podem alterar o meio ambiente, interferindo no
ecossistema e prejudicando o equilíbrio. Tais alterações são intensificadas à medida que a população
cresce e, consequentemente, há aumento do consumo e possível crescimento da degradação
ambiental.
O princípio do meio ambiente equilibrado, previsto no direito ambiental, pode ser descrito como o
direito de todo cidadão a uma natureza equilibrada, sendo responsabilidade de todos, incluindo do
Estado.
O acesso de forma igualitária aos recursos naturais é outro importante princípio. A legislação
necessita conter normas e parâmetros que visem equilibrar o desenvolvimento econômico com
cuidado ao meio ambiente.
Quem destrói a natureza devasta um bem que pertence à sociedade. Dessa forma, o responsável
tem a obrigação de solucionar o problema, e, quando não for possível, deve indenizar a população.
Dentro desse contexto, há o usuário-pagador e o poluidor-pagador. No âmbito do primeiro, o Estado
obriga quem explora a natureza ao pagamento de contribuição por uso. Quanto ao segundo, quem
polui tem o dever de indenizar, uma vez que se trata de um bem indisponível, indivisível e
pertencente à coletividade.
O princípio da precaução indica como é fundamental que o Estado tome as medidas para evitar o
exercício ou mitigar seu impacto ao meio ambiente. Já o princípio da prevenção tem o foco voltado à
arbitragem de medidas a fim de impedir ou diminuir o problema.
Sob o aspecto legal, o direito ambiental estabelece normas que apontam como checar as
necessidades de uso dos recursos naturais. De acordo com Machado (2020, p. 88):
Entre os recursos naturais, a água é considerada um recurso essencial para a existência e a
sobrevivência dos seres vivos. Desse modo, a forma como ela vem sendo utilizada requer ações que
garantam a sua disponibilidade e qualidade para gerações futuras.
Os recursos naturais, como a água, são de uso comum. Nesse sentido, é de suma importância a
garantia do acesso igualitário, além da promoção de limitações para evitarmos o seu esgotamento.
Quando falamos da água, não podemos deixar de lado o ciclo hidrológico, não é mesmo?
O ciclo hidrológico é um conjunto de processos físicos responsáveis pela movimentação das águas.
São considerados componentes desse ciclo:
A precipitação;
A evapotranspiração;
A infiltração;
O escoamento.
“Não basta a vontade de usar esses bens ou a possibilidade tecnológica de explorá-los.
É preciso estabelecer a razoabilidade dessa utilização, devendo-se, quando a utilização
não seja razoável ou necessária, negar o uso, mesmo que os bens sejam atualmente
escassos.”
Figura 1 – Ciclo hidrológico
Fonte: Getty Images
Em resumo, a energia solar resulta em aquecimento do ar, da água superficial e do solo. Após o
aquecimento, há a evaporação da água de rios, lagos e oceanos, assim como a evapotranspiração
das plantas.
O vapor d’água é transportado pelo ar, formando nuvens. Em certas condições, o vapor condensado
nas nuvens pode voltar à superfície da Terra por meio de precipitação.
Parte da água da chuva é infiltrada no solo e outra parte escoa sobre este até atingir um curso d’água.
No âmbito da poluição da água, segundo Braga et al. (2021), os poluentes podem ocorrer por meio
do lançamento de esgoto sanitário e efluentes industriais, sem tratamento, nos corpos d’água.
A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída em 1981, surgiu com o objetivo de dispor diretrizes
para preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental. Tal lei descreve que poluição é:
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