O direito público subjetivo configura-se como um instrumento jurídico de controle da atuação do poder estatal, pois permite ao seu titular constranger judicialmente o Estado a executar o que deve.
outubro 2, 2025MAPA – PED – ORGANIZAÇÃO LEGISLATIVA DO ENSINO CONTEMPORÂNEO – 54_2025
EDUCAÇÃO COMO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO
O Art. 208, § 1º, da Constituição de 1988, disciplina que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo” (Brasil, 1988, on-line).
Fonte: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
“O direito público subjetivo configura-se como um instrumento jurídico de controle da atuação do poder estatal, pois permite ao seu titular constranger judicialmente o Estado a executar o que deve. De fato, a partir do desenvolvimento deste conceito, passou-se a reconhecer situações jurídicas em que o Poder Público tem o dever de dar, fazer ou não fazer algo em benefício de um particular” (Duarte, 2004, p. 113).
