O reconhecimento e a caracterização de atividades perigosas dependem de uma análise técnica rigorosa e do cumprimento da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que detalha as atividades e operações consideradas perigosas
outubro 3, 2025O reconhecimento e a caracterização de atividades perigosas dependem de uma análise técnica rigorosa e do cumprimento da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que detalha as atividades e operações consideradas perigosas. O profissional de Segurança do Trabalho, seja como perito judicial ou assistente técnico, deve dominar essa norma e as metodologias de avaliação para garantir uma perícia justa e fundamentada.
Conheça a importância da NR-16 na caracterização da Periculosidade:
A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) é o pilar legal para a caracterização da periculosidade no Brasil. Ela lista as atividades e operações que expõem os trabalhadores a situações de risco grave e iminente, determinando o direito ao adicional de 30% sobre o salário. A compreensão aprofundada dos seus anexos é indispensável para qualquer perícia eficaz nesse campo, pois eles detalham os tipos de riscos e as condições que configuram a periculosidade. As condições perigosas de trabalho são aquelas que expõem o trabalhador a riscos graves e constantes.
