A Constituição Federal (1988), em consonância com tratados e convenções internacionais, assegura a educação como um direito humano universal e inalienável. Contudo, a realidade escolar evidencia uma distância significativa entre os dispositivos legais e sua efetivação prática. Barreiras arquitetônicas, metodologias pedagógicas excludentes, carência de recursos acessíveis e lacunas na formação docente continuam a restringir o acesso e o pleno desenvolvimento dos estudantes com deficiência. Diante desse quadro, torna-se necessário questionar: até que ponto a educação inclusiva tem se concretizado como expressão dos direitos humanos? E de que maneira práticas pedagógicas e políticas públicas podem ser reformuladas para superar a discrepância entre o direito formal e a vivência cotidiana nas instituições escolares?
novembro 3, 2025A Constituição Federal (1988), em consonância com tratados e convenções internacionais, assegura a educação como um direito humano universal e inalienável. Contudo, a realidade escolar evidencia uma distância significativa entre os dispositivos legais e sua efetivação prática. Barreiras arquitetônicas, metodologias pedagógicas excludentes, carência de recursos acessíveis e lacunas na formação docente continuam a restringir o acesso e o pleno desenvolvimento dos estudantes com deficiência. Diante desse quadro, torna-se necessário questionar: até que ponto a educação inclusiva tem se concretizado como expressão dos direitos humanos? E de que maneira práticas pedagógicas e políticas públicas podem ser reformuladas para superar a discrepância entre o direito formal e a vivência cotidiana nas instituições escolares?
