A política de fornecedores não pode ser um documento isolado; ela deve estar intrinsecamente alinhada com a gestão de contratos, formando um ecossistema robusto que assegure que cada fornecedor não apenas atenda
novembro 12, 2025MAPA – GESTÃO DE CONTRATOS, TERCEIRIZAÇÃO E LICITAÇÃO – 54_2025
A atividade proposta corresponde ao Material de Avaliação Prática de Aprendizagem – M.A.P.A. O objetivo desta atividade é fazer com que você se sinta imersivo aos conteúdos estudados. Vamos iniciar com a leitura a seguir:
A política de fornecedores não pode ser um documento isolado; ela deve estar intrinsecamente alinhada com a gestão de contratos, formando um ecossistema robusto que assegure que cada fornecedor não apenas atenda, mas supere os padrões de qualidade e conformidade exigidos pela instituição. Isso transcende a mera relação comercial, transformando-se em uma parceria estratégica onde a segurança do paciente e a melhoria contínua são objetivos compartilhados.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, é um marco regulatório que reforça essa perspectiva. Conforme o Art. 1º da RDC 36/2013, o objetivo é “instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde”. Essa promoção da segurança e da qualidade é um esforço coletivo que envolve todos os atores, internos e externos, que contribuem para a assistência.
