MAPA – LIBRAS – 54_2025
novembro 6, 2025MAPA – LIBRAS – 54_2025
A Constituição Federal (1988), em consonância com tratados e convenções internacionais, assegura a educação como um direito humano universal e inalienável. Contudo, a realidade escolar evidencia uma distância significativa entre os dispositivos legais e sua efetivação prática. Barreiras arquitetônicas, metodologias pedagógicas excludentes, carência de recursos acessíveis e lacunas na formação docente continuam a restringir o acesso e o pleno desenvolvimento dos estudantes com deficiência. Diante desse quadro, torna-se necessário questionar: até que ponto a educação inclusiva tem se concretizado como expressão dos direitos humanos? E de que maneira práticas pedagógicas e políticas públicas podem ser reformuladas para superar a discrepância entre o direito formal e a vivência cotidiana nas instituições escolares?
Partindo dessas indagações, você é convidado(a) a aprofundar essa reflexão por meio da leitura dos textos a seguir:
