ATIVIDADE 1 – CCONT – ESTÁGIO SUPERVISIONADO: SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO – 54_2025

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ATIVIDADE 1 – CCONT – ESTÁGIO SUPERVISIONADO: SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO – 54_2025

QUESTÃO 1
Para cálculo do valor devido pela empresa a título de Simples Nacional, é preciso segregar as receitas, pois dependendo do tipo de serviço prestado, por exemplo, haverá uma tabela a ser aplicada. A segregação das receitas e o consequente enquadramento em cada tabela é fundamental para que se chegue no valor correto do tributo a pagar.

 

Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

 

Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 12/2024 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, analise as afirmativas a seguir:

I. O valor devido a título do Simples Nacional pela receita dos serviços prestados da atividade primária da empresa é de aproximadamente R$ 4.702,92.

II. O valor devido a título do Simples Nacional pela receita dos serviços prestados da atividade secundária da empresa é de aproximadamente R$ 6.117,07.

III. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre as receitas provenientes da atividade primária e secundária é de aproximadamente 13,50%.

IV. As alíquotas efetivas a serem aplicadas sobre as receitas provenientes da atividade primária e secundária são respectivamente de aproximadamente 10,39% e 17,76%.

 

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1 – I, apenas.
Alternativa 2 – II, apenas.
Alternativa 3 – I e III, apenas.
Alternativa 4 – I e IV, apenas.
Alternativa 5 – II e IV, apenas.

QUESTÃO 2

O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sobre a base de cálculo.

Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 02/2025 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, analise as afirmativas a seguir:

I. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária foi de, aproximadamente, 10,84%.

II. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade secundária foi de, aproximadamente, 17,92%.

III. O valor total a ser pago pela empresa via DAS, referente ao período de apuração 02/2025 é de, aproximadamente, R$ 8.250,82.

IV. O valor total a ser pago pela empresa via DAS, referente ao período de apuração 02/2025 é de, aproximadamente, R$ 10.077,85.

 

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1 – I, apenas.
Alternativa 2 – I e III, apenas.
Alternativa 3 – I e IV, apenas.
Alternativa 4 – II e III, apenas.
Alternativa 5 – II e IV, apenas.

QUESTÃO 3
O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sobre a base de cálculo.

Fonte: BRASIL, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

 

Com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 06/2024 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, analise as afirmativas a seguir:

 

​I. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária foi de aproximadamente 16,63%.

II. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária e secundária foi de aproximadamente 8,35%.

III. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade secundária foi de aproximadamente 16,63%.

IV. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária e secundária foi de aproximadamente 11,20%.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1 – I, apenas.
Alternativa 2 – II, apenas.
Alternativa 3 – III, apenas.
Alternativa 4 – IV, apenas.
Alternativa 5 – I e III, apenas.

QUESTÃO 4
Para cálculo do valor devido pela empresa a título de Simples Nacional, é preciso segregar as receitas, pois dependendo do tipo de serviço prestado, por exemplo, haverá uma tabela a ser aplicada. A segregação das receitas e o consequente enquadramento em cada tabela é fundamental para que se chegue no valor correto do tributo a pagar.

 

Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

Com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 12/2024 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, analise as afirmativas a seguir.

 

I. Com base na RBT12, a empresa se enquadra na 3ª faixa de faturamento no período de apuração em questão.

II. A RBT12 a ser considerada na apuração do mês 12/2024 é de R$ 567.783,60.

III. Os serviços da atividade primária da empresa são tributados pelo Anexo V, sujeitos ao fator “r”.

IV. O fator “r” do período em questão é de aproximadamente 36%, dessa forma, os serviços da atividade secundária da empresa são tributados pelo Anexo III.

 

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1 – I, apenas.
Alternativa 2 – I e II, apenas.
Alternativa 3 – I, II e III, apenas.
Alternativa 4 – I, II e IV, apenas.
Alternativa 5 – II, III e IV, apenas.

QUESTÃO 5
Para cálculo do valor devido pela empresa a título de Simples Nacional, é preciso segregar as receitas, pois dependendo do tipo de serviço prestado, por exemplo, haverá uma tabela a ser aplicada. A segregação das receitas e o consequente enquadramento em cada tabela é fundamental para que se chegue no valor correto do tributo a pagar.

Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.

 

Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 07/2025 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, analise as afirmativas a seguir:

I. O valor devido a título do Simples Nacional pela receita dos serviços prestados da atividade primária da empresa

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