ATIVIDADE 1 – JURIS – DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – 52_2025

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ATIVIDADE 1 – JURIS – DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – 52_2025

 

Leia o trecho a seguir:

A união prolongada entre o homem e a mulher, sem casamento, foi chamada, durante longo período histórico, de concubinato. A união prolongada entre o homem e a mulher, sem casamento, foi chamada, durante longo período histórico, de concubinato.

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ATIVIDADE 1 – JURIS – DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – 52_2025

 

Leia o trecho a seguir:

A união prolongada entre o homem e a mulher, sem casamento, foi chamada, durante longo período histórico, de concubinato. A união prolongada entre o homem e a mulher, sem casamento, foi chamada, durante longo período histórico, de concubinato.

A união livre difere do casamento sobretudo pela liberdade de descumprir os deveres a este inerentes. Por isso, a doutrina clássica esclarece que o estado de concubinato pode ser rompido a qualquer instante, qualquer que seja o tempo de sua duração, sem que ao concubino abandonado assista direito à indenização pelo simples fato da ruptura.

Aos poucos, no entanto, a começar pela legislação previdenciária, alguns direitos da concubina foram sendo reconhecidos, tendo a jurisprudência admitido outros, como o direito à meação dos bens adquiridos pelo esforço comum.

A realidade é que o julgador brasileiro passou a compreender que a ruptura de longo concubinato, de forma unilateral ou por mútuo consentimento, acabava criando uma situação extremamente injusta para um dos concubinos, porque em alguns casos, por exemplo, os bens amealhados com o esforço comum haviam sido adquiridos somente em nome do varão.

Fonte: GONÇALVES, C. R. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. v.6, ed. 22, Rio de Janeiro: SRV, 2025

 

Sobre a temática da União Estável, considere o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS – ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL – REQUISITOS – AUSÊNCIA – NAMORO QUALIFICADO – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA. – A união estável é entidade familiar que se configura (a partir de alguns requisitos). Conforme entendimento do colendo STJ, em se tratando de união estável, o que a lei pretende tutelar é a entidade familiar, e esta deve ser comprovada de forma absoluta e incontestável. A prova deve ser certa, segura e incontroversa para que se reconheça a desejada união, a distinguir, inclusive, do que denominado “namoro qualificado” – Inexistindo nos autos documentos aptos a comprovar, de maneira consubstanciada, a existência de união estável entre as partes, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial – Recurso não provido.

(TJ-MG – Apelação Cível: 5137205-08 .2022.8.13.0024, Relator.: Des .(a) Roberto Apolinário de Castro, Data de Julgamento: 04/04/2024, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 08/04/2024)

 

A partir do trecho, do julgado e dos conhecimentos sobre a União Estável, responda às seguintes questões:

1) Quais são os requisitos necessários para se configurar uma relação de União Estável? (máximo 5 linhas)

2) Todas as relações afetivas podem configurar União Estável? Justifique. (máximo 5 linhas)

3) O instituto da União Estável se estende às uniões afetivas entre pessoas do mesmo sexo? Justifique (máximo 5 linhas)

4) Quando as relações não eventuais configurarão concubinato? (máximo 5 linhas)


Orientações!

1) Assista ao vídeo explicativo gravado pela professora, disponível no fórum.
2) Leia novamente o que escreveu, amplie as ideias e conclua sua atividade.
3) Realize uma cuidadosa correção ortográfica em seu texto antes de enviá-lo. 

Bons Estudos!

 

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