MAPA – CCONT – PERÍCIA, ARBITRAGEM E ATUÁRIA – 51_2025

R$ 40,00

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Descrição

MAPA – CCONT – PERÍCIA, ARBITRAGEM E ATUÁRIA – 51_2025

 

Olá, acadêmico (a)! 

A atividade proposta corresponde a Atividade MAPA da disciplina de Perícia, Arbitragem e Atuária.

​Você já teve a oportunidade de conhecer o trabalho de um Perito? Sabe qual é o objetivo principal da atividade desse profissional?

Uma determinada empresa, optante pelo Simples Nacional e situada no município de Fictício do Norte, aberta e tendo seu início de atividade em janeiro de 20X1, opera com a atividade de provedor de internet, classificada na CNAE 6190-6/01 (conforme disposto na página de consulta CNAE (https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html)

​Ocorre que, no mês de 03/20X2, a empresa recebeu uma notificação da secretaria da fazenda de seu município, exigindo o recolhimento de R$ 31.548,60 à título de ISS e respectiva multa pela falta de seu pagamento:

 

20X1 Receita mensal ISS (3%) IPCA Correção Juros Multa Total
Janeiro   75.000,00 2.250,00 –             –     –         45,00   2.295,00
Fevereiro   78.000,00 2.340,00 –             –     –         46,80   2.386,80
Março   95.000,00 2.850,00 –             –     –         57,00   2.907,00
Abril   73.000,00 2.190,00 –             –     –         43,80   2.233,80
Maio   87.000,00 2.610,00 –             –     –         52,20   2.662,20
Junho   89.000,00 2.670,00 –             –     –         53,40   2.723,40
Julho   92.000,00 2.760,00 –             –     –         55,20   2.815,20
Agosto   93.000,00 2.790,00 –             –     –         55,80       2.845,80
Setembro   98.000,00 2.940,00 –             –     –         58,80   2.998,80
Outubro 105.000,00 3.150,00 –             –     –         63,00   3.213,00
Novembro   74.000,00 2.220,00 –             –     –         44,40   2.264,40
Dezembro   72.000,00 2.160,00 –             –     –         43,20   2.203,20
      30.930,00           618,60 31.548,60

 

Ao receber a notificação, o empresário automaticamente entrou em contato com seu contabilista, exigindo explicações.

Diante do questionamento e para fundamentar a defesa de seu cliente, o contabilista contratou um perito tributário, solicitando que fossem atendidos aos seguintes quesitos:

– Segundo a legislação federal, a atividade do CNAE 6190-6/01 está compreendida em que anexo do Simples Nacional? Apresentar base legal.

– No anexo da respectiva atividade, há previsão especifica de incidência de ISS ou ICMS. Existe algum tratamento diferenciado a ser atribuído à empresas com o CNAE 6190-6/01 tributadas pelo Simples Nacional? Apresentar base legal.

– A empresa periciada sujeita-se ao recolhimento do ICMS ou do ISS?

 

Para chegar às respostas, o perito recorreu à legislação vigente.

– Segundo a legislação federal, a atividade do CNAE 6190-6/01 está compreendida em que anexo do Simples Nacional? Apresentar base legal.

Resposta: Considerando o disposto no art. 18. § 5°-E:

“§ 5°-E. Sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados no inciso VI do caput do art. 17, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.” 

Será tributada pelo Anexo III da Lei 123/2006.

– No anexo da respectiva atividade, há previsão especifica de incidência de ISS ou ICMS. Existe algum tratamento diferenciado a ser atribuído à empresas com o CNAE 6190-6/01 tributadas pelo Simples Nacional? Apresentar base legal.

Resposta: Considerando as especificações do próprio Anexo, seus serviços serão tributados pelo ISS, conforme demonstrado na própria tabela do Anexo III, presenta na Lei 123/2006. Porém, a própria Constituição Federal de 1.988, em seu art. 155, II, estipula que os serviços de comunicação serão sujeitos à tributação Estadual, e desta forma sujeitas ao ICMS:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

(…)

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

 

Ainda nesse contexto, não havendo previsão específica na própria Lei do Simples Nacional (123/2006), coube à Resolução CGSN 140/2018, em seu art. 25, §1º, IX tratar sobre a situação:

Art. 25. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas na forma prevista nos arts. 21, 22 e 24 sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 19. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 18) 

  • 1º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da:

(…)

IX – prestação dos seguintes serviços tributados com base no Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-E). BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

– A empresa periciada sujeita-se ao recolhimento do ICMS ou do ISS?

Resposta: Diante do exposto, conclui-se que a atividade mencionada embora seja tributada no anexo III, sujeita-se ao ICMS, e não ao ISS.

 

PEDE-SE: Com base nas informações apresentadas no enunciado e respostas formuladas pelo Perito, você acadêmico e aspirante Perito Contábil, fica responsável por preencher o Laudo Pericial:

Obs.: usar obrigatoriamente o formulário padrão da atividade para o preenchimento do laudo.

IMPORTANTE
– Faça o download do arquivo “Formulário padrão MAPA – Perícia Arbitragem e Atuária.”, disponível no Material da Disciplina;
Assista ao vídeo explicativo da atividade.
– Siga as orientações expressas neste enunciado e no formulário de preenchimento da atividade;
– Responda aos campos solicitados no arquivo e após o preenchimento do formulário, salve o arquivo no seu computador, anexe no campo indicado “Sua resposta”, clique em “Responder” e, posteriormente em “Finalizar o questionário”;
ATENÇÃO: Ao anexar, certifique-se de que se trata do arquivo correto, pois após a finalização, não será possível reenviar a atividade ou realizar qualquer modificação no arquivo enviado.

 

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