No Brasil, a “constituição cidadã”, a Constituição Federal (1988), inscreve a cidadania como fundamental da República (art. 1º, II) e garante a todos direitos como educação, saúde, moradia, lazer, segurança e transporte (art. 6º), além de afirmar que deve preparar para o pleno exercício da cidadania (art. 205). Ademais, assegura o direito ao meio ambiente equilibrado (art. 225) e define que muitos assuntos do dia a dia: como limpeza urbana, iluminação pública, sinalização viária e manutenção de praças, são de responsabilidade do município (art. 30).
novembro 11, 2025No Brasil, a “constituição cidadã”, a Constituição Federal (1988), inscreve a cidadania como fundamental da República (art. 1º, II) e garante a todos direitos como educação, saúde, moradia, lazer, segurança e transporte (art. 6º), além de afirmar que deve preparar para o pleno exercício da cidadania (art. 205). Ademais, assegura o direito ao meio ambiente equilibrado (art. 225) e define que muitos assuntos do dia a dia: como limpeza urbana, iluminação pública, sinalização viária e manutenção de praças, são de responsabilidade do município (art. 30).
