Fulano de Tal é trabalhador urbano e mensalista de uma metalúrgica, optante pelo Lucro Presumido, enquadrada em grau médio – 20% de exposição a agentes nocivos, com carga de 220 horas mensais e recebe um salário de R$ 6.800,00. Considerando que, no mês de janeiro de 20X1 (26 dias úteis e 5 não úteis), ele realizou 5 horas extras em horário convencional (adicional de 50%), e não sofreu descontos ou adições, demonstre:

junho 18, 2026 0 Por Atividade MAPA

MAPA – CCONT – CONTABILIDADE E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – 52_2026

 

Olá, acadêmico do curso de Ciências Contábeis!

​Vamos colocar em prática o conteúdo aprendido em Contabilidade e Legislação Trabalhista, a partir do MAPA (Material de Avaliação Prática de Aprendizagem).

O trabalho do departamento pessoal é bastante agitado: horas extras, faltas, adicionais, férias, 13º, rescisões… Quanta coisa para acompanhar, e isso de cada colaborador das empresas! Imagina como é essa rotina toda e perto do quinto dia útil?

E a folha de pagamento é uma obrigação legal, que toma como principal base a nossa CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Também é graças a ela que os direitos do trabalhador são garantidos.

Um desses direitos é o adicional de no mínimo 50% sobre as horas extras, conforme consta no art. 59, §1º da nossa CLT:

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Além disso, ela também prevê outros adicionais, como o de insalubridade:

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

E olha que interessante: nossa atividade vai abordar essas duas condições: as horas extras e o adicional de insalubridade! Vamos lá?

ATIVIDADE PROPOSTA

Fulano de Tal é trabalhador urbano e mensalista de uma metalúrgica, optante pelo Lucro Presumido, enquadrada em grau médio – 20% de exposição a agentes nocivos, com carga de 220 horas mensais e recebe um salário de R$ 6.800,00. Considerando que, no mês de janeiro de 20X1 (26 dias úteis e 5 não úteis), ele realizou 5 horas extras em horário convencional (adicional de 50%), e não sofreu descontos ou adições, demonstre:

  1. Qual é o valor do adicional de insalubridade a que o trabalhador tem direito?
  2. Qual é o valor do salário-hora do trabalhador? E da sua hora extra?
  3. Qual o valor total da remuneração bruta desse trabalhador?
  4. Qual o valor do INSS a ser descontado desse trabalhador?
  5. Qual será o valor do IRRF a ser descontado do trabalhador, considerando o cálculo completo?
  6. Qual será o valor líquido que esse trabalhador receberá?

Informações adicionais e também para fins didáticos:

– Adicional de Insalubridade de 20% sobre o salário mínimo nacional vigente (R$ 1.621,00);

– Horas extras convencionais de 50%;

– É indispensável a apresentação da memória de cálculo, através do preenchimento do formulário.

Tabela INSS

Salário de contribuição Alíquota progressiva

Até 1.621,00 7,50%

De 1.621,01 à 2.902,84 9,00%

De 2.902,85 à 4.354,27 12,00%

De 4.354,28 à 8.475,55 14,00%

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