O Direito Constitucional costuma ser inserido como ramo do Direito Público, juntamente
julho 2, 2025Etapa 02: Conceituando
O Direito Constitucional costuma ser inserido como ramo do Direito Público, juntamente com o Direito Administrativo, Internacional, Criminal, Tributário e Processual. Essa ideia, contudo, não pode mais prosperar, enquanto a Constituição passou a ocupar um papel central para todos os chamados “ramos” do Direito, sejam “matérias” públicas ou privadas. Assim, por exemplo, o Código Civil, classicamente compreendido dentro do Direito Privado, não deixa de sofrer o influxo constante dos preceitos constitucionais. Essa “constitucionalização” do Direito, que exige a leitura de todas as leis, sejam públicas ou