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ATIVIDADE 1 – DIREITO DIGITAL – 52_2025
As plataformas digitais, como redes sociais, sites de compartilhamento e aplicativos de mensagens, têm se tornado espaços centrais para a comunicação e o exercício de direitos fundamentais. No entanto, também são ambientes onde violações de direitos ocorrem com frequência, exigindo mecanismos legais de proteção. O Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) estabelece diretrizes claras sobre a responsabilidade dos provedores de aplicação pela manutenção ou retirada de conteúdos ofensivos.
Entre os conteúdos mais sensíveis estão:
Pornografia infantil – cuja circulação é crime e requer resposta imediata das plataformas.
Ofensas à honra, imagem e intimidade de terceiros, cuja retirada demanda uma ordem judicial específica.
Situação-problema:
Você foi convidado(a) para participar da equipe de uma plataforma digital com atuação no Brasil. Dentre suas atribuições, está a análise e recomendação de medidas quanto à remoção de conteúdos ofensivos ou ilegais publicados por usuários. Recentemente, surgiram dois casos:
(a) Um usuário denunciou a presença de imagens com conteúdo de pornografia infantil na rede.
(b) Outro usuário requereu a remoção de um comentário ofensivo feito em sua página pessoal, que atinge sua honra.
Com base no que você estudou até aqui, elabore uma resposta considerando:
O QUE FAZER:
- A) Explique, com base no Marco Civil da Internet, qual o tipo de responsabilidade (objetiva ou subjetiva) que recai sobre os provedores de aplicação nesses dois casos.
- B) Indique quais são os requisitos legais para que os conteúdos sejam removidos, diferenciando as situações de remoção de ofício, via administrativa ou judicial.
- C) Apresente os fundamentos legais e os riscos para a plataforma caso haja omissão ou demora na remoção dos conteúdos.
- D) Cite exemplos reais ou referências jurídicas/acadêmicas que sustentem sua resposta (pode utilizar artigos científicos e o livro-base da disciplina).
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