PROJETO DE ENSINO – LAUDO PERICIAL – 52_2025

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Descrição

QUESTÃO 1
Quando a insatisfação do trabalhador não é sanada consensualmente junto ao seu empregador, impulsiona a busca do trabalhador pela justiça do trabalho. Esse órgão tem a responsabilidade em dirimir os conflitos existentes entre essas partes. O art. 643 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), conforme seus dispostos trata das questões oriundas das relações entre empregados e empregadores, tanto como o art. 111 da CF/88, que salienta que a Justiça do Trabalho dispõe de três órgãos para solução de conflitos, os quais a hierarquia deve ser respeitada. Portanto, o primeiro passo é buscar o entendimento entre empregado e empregador no órgão denominado:
Alternativas

 Alternativa 1 – Sindicatos preponderantes da categoria.

 Alternativa 2 – Tribunal Federal do Trabalho.

 Alternativa 3 – Tribunal Superior do Trabalho.

 Alternativa 4 – Tribunais Regionais do Trabalho.

 Alternativa 5 – Juntas de Conciliação e Julgamento. (Gabarito Oficial)

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