MAPA – CCONT – CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 52_2026

junho 18, 2026 0 Por Atividade MAPA

MAPA – CCONT – CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 52_2026

Olá acadêmico! Agora é aquele momento em que praticamos o que aprendemos em Contabilidade e Planejamento Tributário, por meio do MAPA (Material de Avaliação Prática de Aprendizagem).

Que PIS e COFINS podem ser apurados pelo modelo cumulativo ou pelo não cumulativo, dependendo do regime tributário, vocês já sabem, mas vocês sabiam que existe também a possibilidade de a cobrança dessas contribuições acontecer direto na primeira etapa comercial? Sim, isso pode acontecer, e é chamado de MONOFASIA.

Quando falamos dessa forma de cobrança, o responsável pelo pagamento do PIS e da COFINS é o primeiro da etapa comercial: industrial ou o fabricante. E o que acontece com as etapas posteriores? Elas não têm direito ao crédito (exceto se forem industriais), mas também não devem recolher mais esses tributos, ou seja: essas mercadorias são lançadas sem crédito, mas também sem débito. Mas é claro que essa tributação se aplica a itens específicos, sujeitos à legislação própria, ou seja: se estivermos falando de mercadorias sujeitas a essa tributação, independentemente de o revendedor ser do lucro real, presumido ou simples nacional, esses tributos não serão oferecidos novamente (conforme art. 3º, II, §2) da Lei 10.485/2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10485.htm, art. 18 §4-A, I da lei 123/2006- disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm — e Solução de Consulta Cosit 225/2014 — disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/82934).

Podemos tomar por base as autopeças — além de comumente serem sujeitas ao ICMS ST nos estados, ainda possuem a monofásica do PIS/COFINS a nível federal, e, desta forma, essas receitas devem ser desconsideradas para apuração dessas contribuições.

Agora que já vimos algumas informações sobre essas contribuições, chegou a hora de praticar como apurá-las. Vamos lá!
A Fictícia LTDA. é uma revenda de autopeças, mais especificamente da NCM 8481, mas também realiza pequenos reparos em veículos. Ela está estabelecida no Paraná, suas compras e vendas acontecem integralmente em território paranaense e é optante pelo Lucro Presumido. Suas mercadorias são integralmente sujeitas ao ICMS ST e à monofasia, e seu serviço possui alíquota de ISS de 3%. Também é importante mencionar que a presunção da atividade comercial é de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, enquanto que para atividade de serviço, para esses mesmos tributos se aplica a presunção de 32%.

No primeiro trimestre de 20X1, apresentou as seguintes movimentações:
Operação
Janeiro
Fevereiro
Março
Compra de mercadorias para revenda
75.000,00
85.000,00
103.000,00
Compra de insumos para prestação de serviço
15.957,45
18.085,11
21.914,89
Revenda de mercadorias
138.750,00
157.250,00
190.550,00
Prestação de serviço
31.117,02
35.265,96
42.734,04
Aluguel
7.000,00
7.000,00
7.000,00
Telefone e internet
950,00
875,00
930,00
Folha de pagamento
25.000,00
26.300,00
27.000,00

Com base nessas informações, apresente:

1 – Os valores mensais de PIS, COFINS e ISS.

2- Os valores do IRPJ e a CSLL do trimestre.

IMPORTANTE:
Para realizar essa atividade, você deverá:
– Assistir ao vídeo explicativo, disponível no campo “DESTAQUES DA DISCIPLINA/ VÍDEOS EXPLICATIVOS”.
– Baixar o arquivo “Formulário MAPA – Contabilidade e Planejamento Tributário” disponível no Material da Disciplina e fazer o preenchimento.
– É necessário salvar o arquivo com as respostas das questões e enviá-lo no campo da atividade “MAPA” no ambiente da disciplina.
ATENÇÃO: O arquivo é enviado apenas uma vez, portanto, certifique-se de que ele está finalizado e que você está enviando o arquivo correto.

Em caso de dúvidas, escaneie o QR Code acima e entre em contato conosco que iremos te auxiliar!

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